CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA ONLINE
JV FLEX SOLUÇOES AUTOMOTIVAS
CONTRATANTE: As pessoas físicas ou jurídicas nomeadas e qualificadas no cadastro realizado no sítio eletrônico JV Flex Soluções Automotivas “Plataforma JV Flex Diag Online ” (www.jvflex.com.br), o “Site”, mediante marcação do checkbox vinculado ao texto “Li e estou ciente das disposições contidas no Contrato de Licença de Uso e o clique no botão de confirmação;
CONTRATADA: JACIANE DA SILVA BEZERRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.426.149/0001-19, situada na Av. Sebastião Alves Junior, 101, sala C, Bairro ZR 0001, CEP 78525-000, na cidade de Matupá/MT.
AO MARCAR A CAIXA DE SELEÇÃO OU CLICAR NO BOTÃO PARA CONFIRMAR O ACEITE, O
CONTRATANTE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO.
As partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento dar-se á por meio eletrônico, declarando ambas as partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes.
Diante de todo o exposto, CONTRATANTE e CONTRATADA tem entre si, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Licença de Uso Online – Plataforma JV Flex Diag Online (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DEFINIÇÕES –
1.1. Para fins do presente contrato, serão utilizadas as seguintes definições:
a) Conteúdo: da Plataforma JV Flex Diag Online escolhido e concedido para
a CONTRATANTE, quais sejam: (1) Arquivos, (2) Diagramas, (3) Arquivos e Diagramas (4) Teste Grátis por 24 horas.
b) Atualização: é a disponibilização de novas informações para a Plataforma JV Flex Diag Online. Também inclui a disponibilização de novas funcionalidades e correção de eventuais erros na Plataforma JV Flex Diag Online;
c) Código da máquina: é o número de identificação do computador da CONTRATANTE;
d) Código de Acesso: sequência de caracteres (senha fixa) inseridos pela CONTRATANTE para
login na Plataforma JV Flex Diag Online e gestão de seu cadastro;
e) Conteúdo: Cada Assunto adquirido, conforme definição acima, dará o direito à escolha de
um tipo de Conteúdo específico ao CONTRATANTE, dentre as opções: (1) Diagnóstico, Reparo e
Manutenção Periódica; ou (2) Manutenção Periódica. É possível ainda a escolha de apenas um
veículo específico dentro de cada Assunto e/ou Conteúdo.
f) Plataforma JV Flex Diag Online: contém informações técnicas
sobre sistemas mecânicos, eletrônicos e eletromecânicos de veículos automotores;
g) Sair: é o encerramento da sessão de acesso da CONTRATANTE à Plataforma JV Flex Diag Online;
h) Malwares: softwares que provocam danos ou furto de informações. Inclui vírus, trojans e
spywares;
i) Suporte Automotivo: consiste no atendimento a dúvidas técnicas e pedido de informações
automotivas, por meio do telefone (66) 99720-1426 ou comunicador on-line (chat) disponibilizado na Plataforma JV Flex Diag Online;
j) Suporte Técnico: consiste no atendimento a ocorrências relativas à Plataforma JV Flex Diag Online, quanto ao seu funcionamento;
k) Teste Grátis por 24 Horas: é a licença promocional que dá direito à CONTRATANTE de utilizar Assunto específico da Plataforma JV Flex Diag Online, de forma gratuita, pelo prazo definido pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA
– OBJETO –
2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento do uso da Plataforma JV Flex Diag Online à CONTRATANTE, conforme o plano escolhido no momento da contratação.
2.2. A CONTRATANTE, no momento da contratação, deverá escolher uma das opções de Conteúdo, conforme definições da Cláusula Primeira. Os planos de contratação, combos e demais possibilidades de assinatura ofertadas encontram-se no Site “www.jvflex.com.br”.
CLÁUSULA TERCEIRA
– ACESSO À PLATAFORMA JV FLEX DIAG ONLINE –
3.1. O acesso à Plataforma JV Flex Diag Online é efetuado via web por meio Site, “www.jvflex.com.br”, mediante a inserção do Código de Acesso e da Senha inseridos pela CONTRATANTE.
3.2. O acesso à Plataforma JV Flex Diag Online não poderá ser simultâneo, ou seja,
não poderá ser realizado em dois computadores diferentes ao mesmo tempo.
3.3. A CONTRATADA bloqueará o acesso da CONTRATANTE à Plataforma JV Flex Diag Online caso seja constatada tentativa de acesso simultâneo à conta da CONTRATANTE que evidencie
empréstimo ou cessão da licença de uso concedida pela CONTRATADA para terceiros, sem
autorização expressa desta última, assim como em outras situações que caracterizem violação da CONTRATANTE às suas obrigações contratuais.
3.4. A CONTRATANTE declara e garante estar ciente de que o acesso à Plataforma JV Flex Diag Online é monitorado remotamente pela CONTRATADA, abstendo-se de realizar qualquer reclamação neste sentido, judicial ou não, a qualquer tempo e a qualquer título.
3.5. A CONTRATANTE autoriza o armazenamento, utilização e análise das informações
relacionadas ao acesso à Plataforma JV Flex Diag Online, que poderão ser divulgadas para
terceiros apenas de forma agregada, de maneira a preservar a identificação da CONTRATANTE e de seus clientes. Os relatórios decorrentes serão estatísticos e refletirão dados gerais do mercado e/ou das operações do sistema.
CLÁUSULA QUARTA
– SUPORTE –
3.6. Os Suporte Técnico e Automotivo (referidos conjuntamente como “Suporte”) serão
prestados de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, exceto em feriados nacionais, estaduais (de Mato Grosso) e municipais (de Matupá).
3.7. O Suporte deverá ser acionado pela CONTRATANTE por telefone, pelo
número (66) 99720-1426, ou pelo chat na própria Plataforma JV Flex Diag Online.
3.8 A comunicação entre a CONTRATANTE e a equipe técnica da CONTRATADA dar-se-á por meio da pessoa indicada pela CONTRATANTE como seu ponto focal, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza e não se obriga a realizar Suporte solicitado por pessoas não autorizadas.
3.9. Os serviços de Suporte Técnico consistirão no esclarecimento de dúvidas quanto à operação e funcionalidade da Plataforma JV Flex Diag Online, bem como na atualização e correção de erros ou imperfeições que venham a ser detectados durante a vigência deste Contrato, desde que tais erros e imperfeições prejudiquem ou impeçam o funcionamento da Plataforma JV Flex Diag Online.
Sendo assim, não está incluso no Suporte atendimento decorrente de:
a) erros e defeitos decorrentes do uso inadequado do Plataforma JV Flex Diag Online pela CONTRATANTE e/ou o acesso por meio de equipamentos que não atendam as recomendações da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
– VIGÊNCIA E RESCISÃO –
4.0. A vigência deste contrato é por 1 (um) ano, contado a partir da data do primeiro pagamento, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que a CONTRATANTE não recuse expressamente proposta de renovação enviada pela CONTRATADA.
4.1. A CONTRATANTE poderá resilir o presente instrumento mediante notificação prévia à
CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que estará obrigada ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas da anuidade da Plataforma JV Flex Diag Online.
4.2. Com a extinção do Contrato, em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de pagamentos já realizados e obriga-se a CONTRATANTE a cessar imediatamente a utilização da Plataforma JV Flex Diag Online, bem como apagar os arquivos, manuais e demais documentos em
papel ou eletrônicos recebidos em razão deste Contrato. A CONTRATANTE fica proibida de usar estes materiais após o encerramento do contrato, respondendo por perdas e danos em caso de violação.
4.3. Continuarão vigentes, mesmo após a rescisão, as obrigações que tenham caráter
permanente, como as que protegem os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.
CLÁUSULA SEXTA
– REMUNERAÇÃO –
4.4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado pelo plano escolhido, a depender do Conteúdo escolhido no momento da contratação, na forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE dentre as opções de cartão de crédito e boleto bancário.
4.5. A nota fiscal será enviada em até 5 (cinco) dias da data de confirmação do pagamento.
4.6. A CONTRATANTE, em caso de atraso no pagamento de qualquer valor, fica obrigada a
liquidar o valor em atraso, com o acréscimo de:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o primeiro dia do inadimplemento até o dia do pagamento.
c) Correção monetária sobre o valor devido, através do índice IGP-M/FGV, desde o
primeiro dia do inadimplemento até o dia do pagamento.
4.7. Os preços previstos neste Contrato e seus anexos serão reajustados sempre no primeiro dia do mês de dezembro, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM/FGV acumulado nos últimos 12 meses independentes de termo aditivo ou qualquer outra formalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
– INADIMPLEMENTO –
4.8. O atraso no pagamento de qualquer valor por mais de 5 (cinco) dias consecutivos implicará no bloqueio do acesso da CONTRATANTE à Plataforma JV Flex Diag Online.
4.9. O acesso à Plataforma JV Flex Diag Online será liberado somente após a confirmação, pela CONTRATADA, do pagamento do valor em atraso.
5.0. Os dias transcorridos entre o bloqueio e a liberação do acesso à Plataforma JV Flex Diag Online serão computados para fins de vigência do presente contrato.
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso o atraso no pagamento seja igual ou superior a 30 (trinta) dias, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento do valor em atraso e multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas da anuidade da Plataforma JV Flex Diag Online.
CLÁUSULA OITAVA
– IMPRESSÕES –
5.2. A CONTRATANTE não poderá efetuar mais de 100 (cem) impressões de páginas na Plataforma JV Flex Diag Online por mês, independentemente do número de sessões de login que venha a efetuar.
5.3. Cada solicitação de impressão corresponderá a uma impressão.
5.4. Cada página impressa conterá uma marca d´água, que poderá incluir informações de
cadastro do CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA efetuará o logout compulsório e suspenderá momentaneamente o acesso
dá CONTRATANTE à Plataforma JV Flex Diag Online, caso seja ultrapassada a quantidade
de impressões mencionadas na cláusula 5.2.
5.5. A reincidência do descumprimento previsto na cláusula 5.2. caracterizará motivação para
rescisão motivada pela CONTRATADA, com as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
5.6. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir pontualmente com o pagamento dos valores referentes à licença de uso.
b) Manter o ambiente de seu computador seguro, através da utilização de ferramentas como
antivírus e firewall, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.
c) Fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e resolução de falha.
d) Informar qualquer falha na Plataforma JV Flex Diag Online.
e) Responsabilizar-se pelas senhas de acesso ao sistema licenciados pela CONTRATADA, que
protegem-na contra acessos indevidos e resguarda as áreas de acesso exclusivo da
CONTRATANTE. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a CONTRATADA
de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos, assim como permite a rescisão do
Contrato.
f) Possuir conhecimento técnico para aplicação prática de qualquer informação existente na
Plataforma JV Flex Diag Online.
g) Arcar com os custos de aquisição de produtos, máquinas e/ou ferramentas necessárias para
a consecução de eventuais procedimentos existentes na Plataforma JV Flex Diag Online .
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h) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de atos praticados por terceiros com a utilização de seu código de acesso.
i) Manter atualizado todos os seus dados e informações cadastrais perante a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.7. São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a segurança do servidor através da utilização de mecanismos de detecção e exclusão de malwares e mecanismos contra invasões (firewall), observado o estado da técnica
disponível.
b) Licenciar a Plataforma JV Flex Diag Online à CONTRATANTE, pelo igual prazo ao da vigência deste instrumento.
c) Garantir o bom funcionamento da Plataforma JV Flex Diag Online pelo prazo de vigência do Contrato, que será considerado, para efeitos do artigo 7º da Lei n. 9.609 de 1998,
o prazo de validade técnica.
d) Emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– PROPRIEDADE INTELECTUAL –
5.8. A CONTRATADA é a exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre a
Plataforma JV Flex Diag Online.
5.9. A CONTRATANTE deverá usar a Plataforma JV Flex Diag Online exclusivamente para uso próprio, estando proibida de vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder, alienar, copiar ou onerar de qualquer forma a referida Plataforma JV Flex Diag Online, no todo ou em parte, para terceiros.
6.0. Fica vedado ainda à CONTRATANTE a cópia, descompilação, desmontagem ou outro processo de engenharia reversa sobre a Plataforma JV Flex Diag Online.
6.1. Todas as páginas da Plataforma JV Flex Diag Online, sejam elas visualizadas via web ou impressas, conterão marcas d´água com o nome e/ou logotipo da CONTRATADA e informações de cadastro do CONTRATANTE (nome, razão social, cpf, cnpj etc), sendo vedada a supressão das referidas identificações.
6.2. A violação de direitos de propriedade intelectual obrigará a CONTRATANTE a pagar multa
correspondente a 10 (dez) vezes o valor global deste contrato, sem exclusão do dever de indenizar por todas as perdas e danos incorridos.
6.3. Caso a CONTRATADA verifique algum indício de descumprimento das disposições
relacionadas à propriedade intelectual, assim como daquelas previstas na cláusula 5.9., poderá
bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.
6.4. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome, marca e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, por meio de seu site, newsletter ou qualquer outro meio de divulgação, durante o prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE –
6.5. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS
DECORRENTES DA INDISPONIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DE SEU SITE, IMPOSSIBILITANDO O
ACESSO À PLATAFORMA JV FLEX DIAG ONLINE, SOFTWARE QUE DEPENDE, COMO
TODAS AS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS BASEADAS EM COMPUTADORES, DE UMA SÉRIE DE VARIÁVEIS INTERFERENTES EM SEU FUNCIONAMENTO, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITOS A FALHAS E INTERRUPÇÕES DE FUNCIONAMENTO, AS QUAIS NÃO CONSTITUEM CAUSA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE QUALQUER NATUREZA.
6.6. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS
DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO PRÁTICA, PELA CONTRATANTE, DE QUALQUER
INFORMAÇÃO EXISTENTE NA PLATAFORMA JV FLEX DIAG ONLINE.
6.7. A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA COM EVENTUAIS PERDAS E DANOS CAUSADOS À
CONTRATANTE EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SERÁ APENAS NOS CASOS DE DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO, EXCLUINDO-SE A RESPONSABILIDADE QUANDO HOUVER CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONTRATANTE, FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
EXCETO EM CASO DE ATUAÇÃO DOLOSA DA CONTRATANTE, DE SEUS PREPOSTOS, EMPREGADOS, COLABORADORES OU DIRETORES, OU QUANDO DE OUTRA FORMA PREVISTO NESTE CONTRATO, A CONTRATADA NÃO SE OBRIGA A PAGAR INDENIZAÇÕES SUPERIORES À SOMA DOS DOIS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA CONTRATANTE ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
– DISPOSIÇÕES GERAIS –
6.8. O presente contrato não estabelece relação de natureza trabalhista entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.9. As partes reconhecem que as mensagens de correio eletrônico, fax, dispositivos móveis
(celulares, smartphones, etc.) e demais comunicações eletrônicas trocadas entre elas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
7.0. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das partes transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
7.1. As partes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente contrato são seus
representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos
Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, caso sejam pessoas jurídicas.
7.2. Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste Contrato, não
significa que tenha liberado a outra parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o
dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.
7.3. Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores firmados entre as partes, sejam eles expressos ou implícitos, que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– FORO –
7.4. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Matupá/MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer questão decorrente do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se entre si, e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições do presente contrato.
E por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.
Matupá, 30 de setembro de 2021